O termo “madeira de Lei” originou-se enquanto o Brasil era colônia portuguesa. Isso porque a autoridade real considerava-se donatária absoluta dos bens comuns e naturais existentes no País. Uma série de decretos, cartas régias, leis e outros documentos, acompanhados de frases como ” declaro ser de propriedade exclusiva de minha Real Coroa todas as matas e arvoredos.Sendo as madeiras e paus de construção que se exportam do Brasil um objeto de maior interesse para Marinha Real e de que minha Real fazenda pode tirar um grande rendimento…”. Em uma tentativa de proteger os exemplares de melhor qualidade, desde 1795 a corte real portuguesa tinha determinado, através de um alvará, que o “corte de paus reais e madeiras de lei” só poderia ser efetuado para a construção de embarcações. De acordo com a Carta Régia de 1789, as madeiras consideradas de lei eram: peroba-amarela, vinhático, oiti, sucupira, jatobá, jataí, paud’arco, potomoju, pequi, sapucaia, cedro, jataúba, e tapinhoã.
Fonte: Guia de Árvores do Brasil. Ed. On Line.